Ao optar pela consignação do IRS nunca sai a perder e pode fazer a diferença ao ajudar quem mais precisa. Quando estiver a preencher a sua declaração referente a este imposto, lembre-se de consignar o IRS a uma Instituição que atua na nossa Freguesia:
– Casa do Povo da Calvaria de Cima – NIF 501 119 922 – saiba mais sobre a instituição aqui;
– Associação Serviço e Socorro Voluntário de São Jorge – NIF 501 964 487 – saiba mais sobre a instituição aqui.
Conforme consta no nº 1 do artigo 152o do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS): “Uma quota equivalente a 1% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportiva, por indicação na declaração de rendimentos.”
A consignação IRS consiste em doar 1% do imposto liquidado, ou seja, do montante cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta, a uma associação solidária elegível para esse efeito.
Ao optar por fazer a consignação, está a contribuir para uma causa social sem que isso represente qualquer custo para si, pois o que acontece é que aquela percentagem que estava destinada ao Estado passa a ser entregue à instituição que escolher.
Ao preencher a sua declaração de IRS (modelo 3) e para efetuar a consignação IRS deve preencher os dados solicitados no Quadro 11 do anexo “Rosto”, selecionar o campo 1101: Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art.32, n.o6, da Lei n.o 16/2021, de 22 de junho) e inserir o NIF da Instituição que escolher. Assinale o campo IRS para consignar o seu IRS.
Consignação do IVA
Pode também assinalar o campo IVA se optar por consignar o valor da sua dedução de IVA. Neste caso, ao contrário do que acontece com o IRS, a consignação do IVA representa um custo para si atendendo a que deixa de receber o reembolso referente aos 15% de IVA que pagou em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários, e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Desta forma, em vez de pagar menos imposto por via da dedução do IVA suportado pelas faturas solicitadas ao longo do ano de 2024, contribui para apoiar a organização escolhida com o montante correspondente ao desconto.

